Aviso n.º 6545/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data25 Janeiro 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Aviso n.º 6545/2023
Sumário: Nomeação do coordenador municipal de proteção civil.
Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna
público em cumprimento do n.º 11 do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que, por despacho do signatário, datado de 25 de outubro de
2022, ao abrigo da competência conferida pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, foi nomeado,
o Dr. Leonardo André Martins Pereira, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil
(CMPC), cargo esse que acumula com as funções de Comandante de Companhia dos Bombeiros
Sapadores, em regime de comissão de serviço neste cargo pelo período de três anos, com efeitos
a 25 de outubro de 2022, com a seguinte fundamentação:
1 — Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, adaptação formulada por força da
2.ª alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, introduzida pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, em
cada Município deverá haver um CMPC, cuja área de atuação territorial é a do respetivo município;
2 — De acordo com o Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, que procede à segunda alteração
à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, o
CMPC depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete
a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
3 — A designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de
emprego publico, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas
funções;
4 — O cargo encontrava -se por preencher desde 01 de outubro de 2022;
5 — O designado reúne o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos desta
companhia, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo,
comprovado pela prática profissional e habilitações académicas;
6 — Reúne a necessária capacidade interventiva e de liderança, motivação e conhecimentos
funcionais, formação e experiência profissional na área implicada, atendendo às competências
atribuídas a esta Companhia pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura
e Competências do Município de Santa Cruz;
7 — Nos termos do artigo 16.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, o exercício de cargos
dirigentes é feito em regime de exclusividade, sendo que a acumulação de funções só poderá ter
lugar nos termos do artigo 16.º, n.º 5, isto é, se os cargos dirigentes forem do mesmo nível e sem
direito a acumulação de remunerações;
8 — Por outro lado, o exercício de funções públicas pode ser acumulado com outras funções
públicas não remuneradas, desde que a acumulação revista manifeste interesse público (cf. n.º 2
do artigo 21.º);
9 — Em face do exposto, a função de comandante enquadra -se na categoria de dirigente,
pelo que, a acumulação de funções, poderá ser admitida, nos termos legais — equiparação das
suas funções à função de coordenador da proteção civil (cargos dirigentes do mesmo nível e grau);
10 — Não acumulará remunerações, nos termos do artigo 16.º, n.º 5 da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro.
7 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Martiniano Martins de
Sousa.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Município de Santa Cruz.
Nome do designado: Leonardo André Martins Pereira.

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