Aviso n.º 6508/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 6508/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para assistentes operacionais

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a afetar à Divisão de Execução de Obras:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de lubrificador;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de jardineiro;

Referência C - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de pedreiro;

Referência D - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de cantoneiro de vias;

Referência E - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de calceteiro;

Referência F - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de motorista de pesados;

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Lubrificador

Funções Especificas:

Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, estudar, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento do trabalho a executar; proceder à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas e equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento; verificar e encher até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos das máquinas; mudar lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, embraiagens, articulações, carters e outros órgãos, utilizando almotolias, pistolas ou seringas de pressão; remover massas; apertar bujões com ferramentas apropriadas; limpar e desentupir bicos e outras peças; recolher desperdícios com vista à sua reciclagem; por vezes, fazer pequenas afinações, apertar peças com folga ou chamar a atenção do encarregado para defeitos a fim de serem reparados.

Referência B - Jardineiro

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Arranjo de espaços verdes e canteiros, poda de árvores, rega, cultivo de flores e plantas. Limpeza de espaços públicos, etc, e como opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material;

Referência C - Pedreiro

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Levantamento e revestimento de maciços de alvenaria; assentamento de manilhas, azulejos e ladrilhos; aplicação de camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; execução de tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés de cimento, e do ladrilhador; montar bancas, sanitárias, coberturas e telhas; execução de operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos;

Referência D - Cantoneiro de Vias

Funções Especificas:

Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, designadamente, executar quando necessário os trabalhos de conservação dos pavimentos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; executar a aplicação da sinalização temporária de Obras por Administração Direta; dar apoio a outras equipas do setor (pavimentação, pedreiros, etc.); assegurar o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas; conservar as obras de arte limpas, de quaisquer corpos estranhos; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; reparar caminhos agrícolas e colocação de manilhas em travessias; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Referência E - Calceteiro

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas:

Reparar pavimentos em cubo e paralelepípedo na cidade e concelho; executar linhas de água, e sarjetas de betão e grelhas; colocar sinais de trânsito e informação na cidade e concelho, bem como fazer a sua...

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