Aviso n.º 6504/2023

Data de publicação29 Março 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 6504/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habi-
tação Própria e Permanente.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico
das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e
ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova
o Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão
extraordinária realizada no dia 10 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 06 de
março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária
Para Habitação Própria e Permanente.
Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no
sítio de Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador
Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos. Para constar se mandou passar o presente aviso e
outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio de Internet do Município
de Braga.
16 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado
Rio.
Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária
Para Habitação Própria e Permanente
Nota Justificativa
A atual política de aumento das taxas de juro do Banco Central Europeu (BCE) no sentido de
combater a inflação, no contexto de incerteza relacionada com a instabilidade do ponto de vista
macroeconómico, gerada pela situação de conflito entre a Rússia e a Ucrânia, tem conduzido a um
agravamento significativo das condições de vida dos portugueses, sobretudo daqueles que têm um
empréstimo bancário para a aquisição de habitação própria e permanente e que viram a sua taxa
de esforço aumentar consideravelmente ao longo do ano de 2022.
Os dados do BCE mostram que Portugal é o 9.º país da União Europeia com maior proporção
de taxa variável no total dos créditos à habitação. Em setembro, de acordo com o BCE, esta taxa
representou 68,9 % das novas operações, o que é três vezes mais do que a média da Zona Euro,
que está em 23 %. Esta enorme proporção dos empréstimos com juros indexados, neste caso à
Euribor, faz com que as famílias portuguesas estejam entre as mais vulneráveis ao aperto signifi-
cativo da política monetária pelo BCE para travar a inflação.
Adicionalmente, constata -se que o conjunto de medidas de apoio às famílias neste contexto
não tem garantido uma resposta eficaz à necessidade de aliviar os efeitos das taxas de juro no
crédito à habitação nos orçamentos familiares, verificando -se a necessidade urgente de implementar
medidas no sentido de evitar carências habitacionais futuras desta franja da população.
Ponderados e contemplados os interesses em causa, os benefícios que permitem apoiar as
famílias com baixos rendimentos que se vêm confrontadas com uma subida abrupta da sua taxa
de esforço, e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento,
conclui -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, garantindo o direito
à habitação consagrado constitucionalmente.
Face ao exposto, procede -se a criação de um Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação
Bancária para Habitação Própria e Permanente, criando um Regime de Apoio Direto ao Empréstimo
(doravante RADE), com natureza transitória e excecional, e com as mesmas condições previstas

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