Aviso n.º 6489/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 6489/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior de Segurança e Saúde do Trabalho (TSSST), do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.).

1 - Procedimento Concursal: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Lucas, de 24 de abril de 2018, produzido ao abrigo da delegação de competências efetuada pela Deliberação n.º 98/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro, da se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, da área da Segurança e Saúde do Trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CPL, I. P.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, foi consultada a Direção-Geral da Administração da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a mesma informado em 02/01/2018 que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Reserva de recrutamento interna: Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma declarou expressamente, em 27/11/2017 que, «não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo» (processo n.º 58533, de 21 de novembro de 2017).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) na carreira unicategorial de técnico superior, área da Segurança e Saúde do Trabalho.

6 - Local de trabalho: Unidade de Recursos Humanos (URH), dos Serviços Centrais (SC), sito na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa.

7 - Caracterização e Conteúdo Funcional do posto de trabalho:

7.1 - Caracterização: Dois (2) postos de trabalho inserem-se na carreira unicategorial de técnico superior, na área da Segurança e Saúde do Trabalho, titulados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa deste instituto público, no âmbito da missão cometida à CPL, I. P., no enquadramento definido pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova respetivamente a sua orgânica interna e os seus estatutos.

7.2 - Conteúdo funcional: Os postos de trabalho concursados destinam-se ao exercício de funções na carreira unicategorial de técnico superior, com o grau de complexidade 3, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com licenciatura ou grau superior na área de Segurança e Saúde no Trabalho, e com título profissional de técnico superior de segurança no trabalho, a que se refere a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua atual redação, compete-lhes, designadamente, desempenhar as seguintes atividades:

a) Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e implementar o correspondente sistema de gestão;

b) Conceber, planear e desenvolver medidas de prevenção e proteção;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de higiene e segurança no trabalho;

d) Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

e) Supervisionar a manutenção dos sistemas e dos equipamentos de trabalho;

f) Assegurar a organização e atualização da informação necessárias à gestão da prevenção.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as será objeto de negociação nos termos do disposto conjugadamente no artigo 38.º da LTFP e no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 114/2017, de...

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