Aviso n.º 646/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 646/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos n.os 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Palmela, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 36/96, de 22 de março de 1996, publicada no Diário da República em 13 de abril de 1996, alterada pela Portaria n.º 91/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso n.º 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril e pelo Aviso n.º 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.

A alteração da delimitação da REN incide no traçado da ribeira da Salgueirinha e tem como objetivo enquadrar um conjunto de intervenções hidráulicas nessa linha de água, no troço compreendido entre a Rua do Parque Industrial e a Barragem da Brejoeira, com uma extensão de cerca de 6km, visando em última instância garantir a salvaguarda das funções próprias desta linha de água, nomeadamente o ciclo da água, a sua funcionalidade hidráulica e hidrológica, a drenagem dos terrenos confinantes, o controlo dos processos de erosão, a prevenção dos riscos de cheias e a conservação dos habitats e a salvaguarda e preservação dos valores naturais fundamentais. Nesse âmbito encontram-se previstas 3 alterações de traçado, em consonância com o projeto de regularização da ribeira da Salgueirinha e que mereceu Declaração de Impacte Ambiental condicionalmente favorável.

Simultaneamente a CMP decidiu para este troço proceder também à correção cartográfica do traçado da ribeira da Salgueirinha representado na carta da REN em vigor, tendo por base o traçado identificado em imagens aéreas de 1985, 1991 e 1996, ou seja anteriores à publicação da carta da REN. Em virtude de se ter verificado que, caso se restringisse esta correção ao troço objeto de AIA, o traçado da linha de água ficava interrompido num troço a sul do perímetro urbano, decidiu-se prolongar essa correção para montante em cerca de 1 km, permitindo deste modo dar continuidade e coerência ao traçado.

Assim, a presenta proposta de alteração consiste numa alteração do traçado de 3 troços da linha de água, em conformidade com projeto objeto de Declaração de Impacte...

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