Aviso n.º 6426/2023

Data de publicação28 Março 2023
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue62
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Avis
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Aviso n.º 6426/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal dos Espaços Verdes e Arvoredo do Concelho de
Avis.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que,
em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Avis de
28 de dezembro de 2022, e para efeitos do prescrito no artigo 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a discussão
pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Regulamento Municipal dos Espaços Verdes e Arvo-
redo do Concelho de Avis. Durante o período de consulta pública, podem os interessados formular
as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser
apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis, podendo ser
remetidas, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-avis.pt, por correio convencional para
o Largo Cândido dos Reis, apartado 25, 7481 -909 Avis ou entregues no balcão de atendimento
geral durante o horário de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da
República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, e na página da Internet
da Câmara Municipal de Avis.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto
da Silva.
Projeto de Regulamento Municipal dos Espaços Verdes e Arvoredo do Concelho de Avis
Nota Justificativa
Os espaços verdes são elementos fundamentais na estrutura e funcionamento dos aglome-
rados urbanos, podendo designar -se por áreas de terreno ao ar livre, constituídos por vários tipos
de vegetação e equipados com algum mobiliário urbano, cujos objetivos principais são a promoção
do convívio, lazer e/ou estadia. Estes podem ser jardins, parques, praças, árvores de alinhamento
de um arruamento, rotundas com zonas ajardinadas ou canteiros.
Os espaços verdes oferecem diversos tipos de atrações para a população local e visitantes
como oportunidades de recreio, melhoria da envolvente habitacional e do local de trabalho, impacto
no bem -estar físico e mental, interações sociais e existência de valores culturais e históricos asso-
ciados à localização do espaço verde.
Estes locais assumem um papel importante na paisagem urbana e estão interligados para
existir um melhor equilíbrio dos ecossistemas e, ao mesmo tempo, promovem a biodiversidade da
flora e da fauna. São estes espaços verdes que servem como reguladores microclimáticos e um
fator de ligação na paisagem, de forma a amenizar espaços, dando um contributo estético de cores,
formas, texturas, aromas e volumes. Além destes fatores, estes servem como catalisadores para
a redução da poluição atmosférica e acústica, promovem o sombreamento e fornecem a proteção
do solo, conjuntamente acompanham a mudança cíclica e dinâmica das estações.
Em relação aos benefícios económicos, estes pontos de passagem e de estadia promovem
a valorização da propriedade, da atividade turística, a poupança de energia e a empregabilidade.
Existem também outros fatores, mas de valor incalculável, como a qualidade do ar e melhoria na
qualidade de vida nas pessoas.
Face a alguns atentados verificados em alguns espaços verdes municipais, como são os casos
de vandalismo e posturas menos corretas, elaborou -se o presente regulamento com um código de
condutas e de boas práticas ambientais, procedendo -se a normas de utilização e advertências, de
forma a assegurar a preservação e conservação destes espaços.
Outra das razões para a sua implementação, diz respeito a um dos primordiais objetivos da
Agenda 21 Local, a proteção ambiental e a qualidade de vida das populações. Este pilar assenta
nas boas práticas de sustentabilidade e no fomento de comportamentos e atitudes ecológico-
-ambientais na sociedade.
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Segundo o artigo 8.º da Lei de Bases do Ambiente “o direito ao ambiente está indissocia-
velmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar o
desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras.” Refere este,
ainda, que “a cidadania ambiental consiste no dever de contribuir para a criação de um ambiente
sadio e ecologicamente equilibrado e, na ótica do uso eficiente dos recursos e tendo em vista a
progressiva melhoria da qualidade vida, para a sua proteção e preservação.”
A Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, definiu a obrigação de os Municípios elaborarem um
Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Espaço Urbano.
Mas não basta apenas estabelecer princípios, é necessário criar regras e definir coimas quando
existam infrações nestes espaços públicos.
Este regulamento inclui as regras técnicas operacionais específicas para a preservação, con-
servação e fomento do arvoredo urbano.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição
da República Portuguesa e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com a deliberação tomada em reunião
ordinária da Câmara Municipal de Avis de 28 de dezembro de 2022, procede -se à publicação na
2.ª série do Diário da República e na internet na página eletrónica do Município de Avis, para efeitos
de consulta pública, pelo período de 30 dias.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigo 9.º e artigo 66.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, Lei de Bases do Ambiente (19/2014, de 14 de Abril), Artigo 23.º,
n.º 2, als. k) e o) e Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão
atual, o Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, na sua versão atual e a Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro na versão atual, assim como a Lei n.º 59/2021, de 18 agosto).
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as normas a aplicar à construção, utilização, recu-
peração e manutenção de espaços verdes do concelho de Avis, assim como estabelece o regime
jurídico de gestão do arvoredo urbano, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
2 — Este diploma aplica -se a todos os espaços verdes públicos, designadamente, parques,
jardins, praças e logradouros, ruas, alamedas e cemitérios, espécies ou habitats protegidos, exem-
plares classificados de interesse público de acordo com a legislação vigente ou outras espécies
ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados de interesse
público ou municipal.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
1 — Abate — corte ou derrube de árvores que estejam a colocar em perigo pessoas, edifícios
e outros equipamentos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT