Aviso n.º 64/2023/A

Data de publicação18 Outubro 2023
Data13 Janeiro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Aviso n.º 64/2023/A
Sumário: Abertura de concurso para provimento de quatro enfermeiros da carreira especial de
enfermagem.
1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada
à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, do
disposto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzi-
das pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria n.º 153/2020,
de 23 de junho, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade
de Saúde da Ilha de Santa Maria de 13 de setembro de 2023, ao abrigo e nos limites constantes do
mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma
dos Açores por Despacho n.º 85/2023, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 134/2023, de
27 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação
no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 4 (quatro) postos de
trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa
Maria, a afetar à Unidade de Saúde.
2 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado
à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os
candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 — Legislação aplicável: O presente concurso rege -se pelas disposições contidas no Decreto-
-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, pelo Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de
novembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 27/2018, de 27 de abril e 71/2019, de 27 maio, pela
Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional
n.º 12/2018/A, de 22 de outubro e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
6 — Âmbito de recrutamento:
6.1 — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal todos os licenciados em
Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, com ou
sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual;
6.2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por apli-
cação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de
recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo
de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso,
sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

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