Aviso n.º 6391/2021

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 6391/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcobaça.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Alcobaça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 161 de 14 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 178 de 30 de julho, pela Portaria n.º 322/2012, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 199, de 15 de outubro e pelos Avisos n.º 10426/2013, n.º 6119/2017 e n.º 12347/2020, respetivamente, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 160 de 21 de agosto, n.º 103 de 31 de maio e n.º 165 de 25 de agosto.

A alteração da delimitação da REN visa regularizar um conjunto de atividades económicas existentes relativas à fabricação de artigos de mármore e de rochas similares, a estabelecimento industrial de comércio por grosso de cereais, leguminosas, amendoim torrado, descasque e transformação de frutos de casca rija comestível, a comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis relativo a operação de gestão de resíduos (OGR), e explorações pecuárias, no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união de freguesias de Alcobaça e Vestiaria, na freguesia da Benedita, na freguesia de São Vicente de Aljubarrota e na freguesia de Turquel.

A Câmara Municipal de Alcobaça procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através da Deliberação n.º 622/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 2 de junho.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 19 de março de 2021, a alteração da delimitação de REN...

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