Aviso n.º 6357/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tábua

Aviso n.º 6357/2021

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua - prorrogação e suspensão do prazo.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua - Prorrogação e Suspensão do Prazo

Mário Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2018, com efeitos retroativos, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua por um período de dois anos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), e deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 12 de março de 2021, com efeitos retroativos, suspender o procedimento nos períodos de 12/11/2015 a 4/10/2016, de 9/05/2018 a 6/08/2018, de 15/11/2018 a 26/02/2019, de 25/07/2019 a 22/08/2019, de 22/10/2019 a 16/01/2020, de 9/03/2020 e 3/06/2020 e de 4/06/2020 a 12/06/2020, num total de 734 dias, como medida provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, conjugado com o artigo 38.º, do Código do Procedimento Administrativo.

O processo encontra-se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.

12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.

Deliberação

Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua - Prorrogação de prazo

Presente a Informação n.º 33/2018, datada de 21 de dezembro de 2018, da Sra. Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, que se dá por reproduzida.

Posto o assunto à consideração da Câmara Municipal, este órgão deliberou por unanimidade, com sete votos a favor, zero votos contra e zero abstenções, determinar, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, a prorrogação do prazo para a elaboração da revisão do PDM de Tábua por um período igual ao previamente estabelecido, ou seja, dois anos, com efeitos retroativos à data de 12 de novembro de 2017.

Tábua, 27 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida Loureiro.

Deliberação

Revisão do PDM de Tábua - Suspensão de prazo

Presente a informação n.º 013/2021, datada de 8 de março de 2021, da Sra. Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, que se transcreve na íntegra:

«Enquadramento:

1 - Em 01/02/2021 a CMT enviou à CCDRC os elementos fundamentais do plano, designadamente a proposta de ordenamento, as condicionantes, o regulamento e relatório, para uma prévia apresentação e apreciação por parte da CCDRC, com o objetivo de preparar a 1.ª reunião plenária da comissão consultiva;

2 - Em 09/02/2021 a CMT recebe um ofício da CCDRC, em reposta ao envio destes elementos, a informar que o processo de revisão do PDM se encontra caducado por incumprimento dos prazos estabelecidos, nos termos do n.º 7 do art. 76.º do RJIGT;

3 - Em resposta a este ofício, a CMT informa a CCDRC, através do ofício n.º 386 de 10/02/2021, que procedeu à prorrogação do prazo de revisão do PDM por deliberação tomada na reunião de câmara de 27/12/2018 e que, posteriormente, em reunião de câmara de 23/01/2020, suspendeu o prazo da revisão desde o dia 04/05/2018 até ao dia 16/01/2020 (622 dias seguidos), que, por lapso, e por o art. 76.º do RJIGT não ser explícito nesse sentido, não tinha sido dado conhecimento destas deliberações àquela entidade, nem enviadas para publicação no Diário da República;

4 - Sobre esta comunicação, a CCDRC alerta a CMT que a fundamentação da suspensão do prazo de revisão do PDM assente no prazo para emissão dos pareceres, apenas justifica uma contabilização interpolada do referido prazo e que corresponde apenas a 211 dias úteis, calculados interpoladamente (vd. Doc. 1 anexo);

5 - Analisada a resposta da CCDRC, a CMT concorda que, efetivamente, o atraso nos pareceres imputável às entidades externas consultadas, após cada envio das propostas retificadas, é de 211 dias úteis, e que os 622 dias seguidos considerados pela CMT na suspensão determinada na reunião de câmara de 23/01/2020 incluíam os prazos de execução das correções à proposta da REN, decorrentes desses pareceres;

6 - Importa então, para correção desta situação, fazer uma análise mais detalhada sobre todo o processo de revisão do PDM de Tábua, de modo a verificar-se a que se devem os atrasos de alguns procedimentos e a aferir, com rigor, os prazos passíveis de suspensão.

Assim, considerando que:

1 - A revisão do PDM estava em curso desde 12 de agosto de 1998, data em que a Câmara Municipal de Tábua (CMT) deliberou, por unanimidade, proceder à revisão, mas, por se tratar de um processo muito moroso e complexo do ponto de vista administrativo, foram surgindo alterações às normas legais e regulamentares aplicáveis ao longo do tempo, que comprometeram o desenvolvimento dos trabalhos, levando ao seu arrastamento e consequente suspensão;

2 - Com a entrada em vigor, em 13 de julho de 2015, do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio -, e com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, e da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, que regula a constituição, composição e funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do plano diretor municipal, na sequência da nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBGPPSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a CMT decidiu reiniciar os trabalhos de revisão do PDM, de modo a dar cumprimento ao estabelecido no art. 50.º LBGPPSOTU e nos arts. 115.º, 124.º e 199.º do RJIGT, atendendo à necessidade da sua adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a respetiva elaboração e à necessidade da sua atualização face à entrada em vigor de normas legais e regulamentares aplicáveis aos IGT, solicitando uma reunião prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) em agosto de 2015, através do oficio n.º 715 de 24/08/2015, para esclarecimentos sobre como reiniciar o procedimento à luz da nova legislação;

3 - Nessa reunião, realizada a 11/09/2015, foi decidido...

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