Aviso n.º 6355/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Aviso n.º 6355/2018

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário "Horácio Bento Gouveia", pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2018, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 27 de abril de 2018. Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Regulamento Municipal do Prémio Literário "Horácio Bento Gouveia"

(1.ª Alteração - Republicação)

Nota Justificativa

O Prémio Literário em epígrafe existe há já alguns anos neste Município traduzindo-se pela atribuição de um prémio de valor pecuniário ao vencedor que se apresente a concurso com um texto inédito, sob a forma de conto.

A cultura, assume-se, no contexto atual, como uma questão transversal que cabe a toda a sociedade.

De entre as atribuições cometidas às autarquias locais, conta-se, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a cultura. Destarte, cabe às autarquias promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição territorial a cultura.

Desde cedo o Município de São Vicente, reconhecendo as virtualidades de um adequado fomento à produção cultural, institui um prémio literário, cujo êxito e pertinência se fundamente nas muitas candidaturas, ao longo dos anos, com contos inéditos.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios, verifica-se que a atribuição de um prémio de valor pecuniário ao vencedor que se apresente a concurso com um texto inédito, sob a forma de conto, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, relativamente ao prémio pecuniário de um montante correspondente a (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) atribuído com uma periodicidade de dois em dois anos, estando contemplando também prémios não pecuniários. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores na medida em que a atribuição do prémio permitirá que de dois em dois anos as pessoas possam mostrar a sua capacidade cultural com contos inéditos cuja qualidade diz bem dos muitos e bons autores que só esperam uma oportunidade de mostrar as suas criações.

Além do mais, como já referido, com a implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de um prémio de valor pecuniário ou não pecuniário aos vencedores, o Município de São Vicente realiza a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de cultura, lhe estão cometidas [cf. alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro].

Introduz-se uma metodologia para receção dos trabalhos, garantindo-se por um lado a manutenção do sigilo da identificação dos autores, a qual só é revelada, com este regulamento, em reunião de Câmara e por outro lado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT