Aviso n.º 6316/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Aviso n.º 6316/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo ao Comércio Tradicional - consulta pública, pelo período de 30 dias.

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em reunião ordinária realizada a 27 de março de 2020, com base na competência prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, sob a forma de projeto, o regulamento municipal de incentivo ao comércio tradicional. Mais deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter o aludido projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação no Diário da República, através dos meios e formas previstos na citada disposição legal. Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Jardim 1.º de Maio, 5340- 218 Macedo de Cavaleiros ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (geral@cm-macedodecavaleiros.pt).

2 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional

Projeto de Regulamento

Nota Justificativa

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Macedo de Cavaleiros passa pela implementação de medidas de apoio ao investimento também no âmbito do comércio tradicional.

O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento, entre os quais se destaca a criação do Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e o regulamento de apoio a Projetos de Interesse Municipal.

No mesmo sentido subjazem ao presente texto regulamentar a necessidade dinamizar o comércio tradicional no concelho de Macedo de Cavaleiros, uma vez que este tipo de comércio necessita de modernização e requalificação funcional que permita a fidelização dos atuais e captação de novos consumidores.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesta medida é de salientar que os benefícios são de difícil mensuração, pois desconhecemos o nível de adesão a esta iniciativa. Quanto aos custos que acarretam os benefícios a conceder, como previsto no Regulamento, será o que constar, anualmente, no Plano e Orçamento deste Município.

Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em reunião realizada a 2020-__-__ e a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão realizada a 2020__-__, aprovaram o presente Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado no âmbito do...

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