Aviso n.º 6257/2017
Data de publicação | 02 Junho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vale de Cambra |
Aviso n.º 6257/2017
Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação de 28 de abril de 2017, a alteração aos artigos 5.º, 51.º, 83.º, 89.º, 90.º, bem como a definição de Zonas da Estrada Nacional, constantes do glossário do anexo I e os números 4 e 7 do Quadro de Referência do anexo II do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, com incidência direta na Zona Industrial do Rossio, sita na freguesia de Macieira de Cambra e União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, cuja alteração se indica para os devidos efeitos, fazendo parte integrante do presente aviso, as Plantas de Condicionantes e Plantas de Ordenamento do Território, que se publicam em anexo.
8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Alteração ao Plano Diretor Municipal
CAPÍTULO II
Condicionantes - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 5.º
Identificação
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) Estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária;
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
CAPÍTULO IV
Solo Urbano
SECÇÃO V
Estrutura Ecológica Urbana
Artigo 51.º
Verde de Acompanhamento
Estão delimitadas como áreas de proteção, de forma a criar um corredor arbóreo urbano entre a área urbanizada e a rede viária, nomeadamente às vias de distribuidoras, exceto nas estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária, e no caso das vias urbanas como limite à frente urbana.
CAPÍTULO VI
Zona de Proteção
SECÇÃO II
Espaços de Infraestruturas
Artigo 83.º
Espaços Canais
1 - Enquanto não estiverem aprovados os traçados finais das vias propostas, é proibida a construção nas áreas de proteção especifica ao seu traçado e nas zonas previstas para tal no zonamento sem o parecer da entidade competente, quando digam respeito a vias que integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
2 - ...
CAPÍTULO VIII
Rede Viária
Artigo 89.º
Vias Distribuidoras - P1
...
a) P1 A - vias com uma ou duas faixas de rodagem, preferencialmente com 7.50 m de largura, destinadas a assegurar condições de circulação estáveis sendo proibido a criação de novos acessos privados e a construção. Integram as...
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