Aviso n.º 6249/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Aviso n.º 6249/2017

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público estar a decorrer a fase de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do novo CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do «Projeto de Regulamento do Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento» no Diário da República, o qual foi aprovado por deliberação do Executivo Municipal de 24 de abril de 2017.

Durante esse período, o Projeto de Regulamento, encontra-se para consulta no Gabinete de Projetos Estratégicos, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observações ou sugestões ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

Projeto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento

Nota justificativa

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei das Autarquias Locais.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Santarém, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.

É aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à captação de investimentos relevantes, pelo Município de Santarém.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Santarém.

2 - São suscetíveis dos apoios previstos no presente Regulamento os projetos de investimento que, designadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e/ou de base tecnológica;

d) Contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do Concelho;

e) Sejam geradores de novos postos de trabalho;

f) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;

g) Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:

i) Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

ii) Na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procura internacional dinâmica;

iii) Na inovação de processo, organizacional e de marketing;

iv) No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.

Artigo 4.º

Concessão de incentivos

1 - Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Isenção, total ou parcial, de taxas municipais, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais;

b) Concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, nos termos da lei e do presente regulamento.

2 - O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.

3 - Nos casos em que o projeto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao imposto municipal sobre imóveis poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda e seja expressamente refletido nos termos e condições do contrato de arrendamento.

4 - Para além dos incentivos referidos nos números anteriores, nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal, a Câmara Municipal assegurará a celeridade e eficácia da...

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