Aviso n.º 6227/2023
Data de publicação | 23 Março 2023 |
Número da edição | 59 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santa Maria Maior (Lisboa) |
www.dre.pt
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 555
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR (LISBOA)
Aviso n.º 6227/2023
Sumário: Aprova a nova estrutura da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Estrutura orgânica 2023
Na sequência da redução do número de eleitores da freguesia de Santa Maria Maior é impe-
rativo proceder à reformulação/reestruturação da estrutura aprovada e em vigor desde setembro
de 2016.
Consequentemente, e porque só poderão existir duas unidades orgânicas (divisões) torna-
-se necessário redistribuir as competências da unidade que foi eliminada (DIC) pelas duas que
se mantêm, criando, em simultâneo, subunidades orgânicas integradas nas respetivas unidades
orgânicas — Divisão de Administração e Finanças (DAF) e Divisão de Gestão Territorial (DGT).
As subunidades orgânicas a considerar na nova estrutura serão:
GAS — Gabinete de Apoio Social, integrado na DAF; UAP — Unidade de Aprovisionamento e
Património, integrada na DAF; UAEP — Unidade de Ambiente e Espaço Público integrada na DGT;
GES — Gab. de Empreendedorismo Social e Económico (GES) integrado na DAF
Passam a ser competências e atribuições das Unidades e Subunidades Orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças
1 — Supervisionar e coordenar o serviço de Atendimento;
2 — Elaborar e controlar Orçamentos e Relatórios de Gestão e Contas;
3 — Supervisionar e coordenar a Contabilidade e Tesouraria;
4 — Gerir e atualizar o Património;
5 — Gerir e controlar Compras e Aprovisionamento;
6 — Aplicar e controlar a despesa com o CCP (Código da Contratação Pública);
7 — Gerir os Recursos Humanos;
8 — Gerir e controlar os Sistemas de informação e Comunicações;
9 — Gerir e manter o acervo documental (Arquivo);
10 — Promover, gerir e controlar ações de Apoio Social;
11 — Promover, gerir e controlar atividades educativas.
Divisão de Gestão Territorial
1 — Gerir e desenvolver as atividades de Licenciamento Público;
2 — Gerir e supervisionar obras na via pública, em edifícios municipais e particulares;
3 — Gerir serviços de ambiente e espaços verdes e o espaço público, com destaque para a
Limpeza Urbana;
4 — Gerir parques desportivos e de lazer.
Independentemente da Unidade Orgânica a que estão afetas, ficam na dependência direta
do Executivo:
1 — Atividades Culturais e Desportivas;
2 — Atividades Económicas;
3 — Empreendedorismo Social e Económico;
4 — Universidade Sénior
27 de fevereiro de 2023. — O Presidente, Miguel Coelho.
316256452
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