Aviso n.º 6227/2023

Data de publicação23 Março 2023
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria Maior (Lisboa)
www.dre.pt
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 555
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR (LISBOA)
Aviso n.º 6227/2023
Sumário: Aprova a nova estrutura da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Estrutura orgânica 2023
Na sequência da redução do número de eleitores da freguesia de Santa Maria Maior é impe-
rativo proceder à reformulação/reestruturação da estrutura aprovada e em vigor desde setembro
de 2016.
Consequentemente, e porque só poderão existir duas unidades orgânicas (divisões) torna-
-se necessário redistribuir as competências da unidade que foi eliminada (DIC) pelas duas que
se mantêm, criando, em simultâneo, subunidades orgânicas integradas nas respetivas unidades
orgânicas — Divisão de Administração e Finanças (DAF) e Divisão de Gestão Territorial (DGT).
As subunidades orgânicas a considerar na nova estrutura serão:
GAS — Gabinete de Apoio Social, integrado na DAF; UAP — Unidade de Aprovisionamento e
Património, integrada na DAF; UAEP — Unidade de Ambiente e Espaço Público integrada na DGT;
GES — Gab. de Empreendedorismo Social e Económico (GES) integrado na DAF
Passam a ser competências e atribuições das Unidades e Subunidades Orgânicas:
Divisão de Administração e Finanças
1 — Supervisionar e coordenar o serviço de Atendimento;
2 — Elaborar e controlar Orçamentos e Relatórios de Gestão e Contas;
3 — Supervisionar e coordenar a Contabilidade e Tesouraria;
4 — Gerir e atualizar o Património;
5 — Gerir e controlar Compras e Aprovisionamento;
6 — Aplicar e controlar a despesa com o CCP (Código da Contratação Pública);
7 — Gerir os Recursos Humanos;
8 — Gerir e controlar os Sistemas de informação e Comunicações;
9 — Gerir e manter o acervo documental (Arquivo);
10 — Promover, gerir e controlar ações de Apoio Social;
11 — Promover, gerir e controlar atividades educativas.
Divisão de Gestão Territorial
1 — Gerir e desenvolver as atividades de Licenciamento Público;
2 — Gerir e supervisionar obras na via pública, em edifícios municipais e particulares;
3 — Gerir serviços de ambiente e espaços verdes e o espaço público, com destaque para a
Limpeza Urbana;
4 — Gerir parques desportivos e de lazer.
Independentemente da Unidade Orgânica a que estão afetas, ficam na dependência direta
do Executivo:
1 — Atividades Culturais e Desportivas;
2 — Atividades Económicas;
3 — Empreendedorismo Social e Económico;
4 — Universidade Sénior
27 de fevereiro de 2023. — O Presidente, Miguel Coelho.
316256452

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT