Aviso n.º 6215/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Canidelo

Aviso n.º 6215/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Canidelo aprovada pelo órgão deliberativo em 27 de abril de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 6 postos de trabalho na carreira/categoria geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Canidelo

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A: um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Coveiro: Mantém o Espaço do Cemitério limpo, vigia o espaço do cemitério, efetua todas as operações necessárias à exumação e inumação de cadáveres, transfere ossadas de campas para ossários.

Ref.ª B: um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - para o Parque de Campismo: Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede à venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.

Ref.ª C: quatro postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Salubridade/Obras: Efetua trabalhos de obras e limpeza, em diversas vertentes de intervenção, de acordo com o que lhe é designado superiormente; utilizam as ferramentas e equipamentos de trabalho necessários à sua atividade mantendo-os em bom estado ou solicitando a sua revisão/substituição; aplica as regras de segurança do trabalho e utiliza os devidos equipamentos de proteção coletiva e individual; efetua a condução de veículos pesados e ligeiros.

5 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prestou a informação não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarando a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação. Tendo em conta a carência de recursos humanos e considerando as necessidades urgentes e permanentes no setor de atividade em apreço, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo e sem vinculo de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 abril de 2017.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (6) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido para as Ref.as A, B e C:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até a data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 19 da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro. O montante pecuniário será de (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de...

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