Aviso n.º 6212/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 6212/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelos órgãos executivo em 20 março de 2017 e deliberativo em 23 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalhos na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

4 - A caracterização dos postos de trabalho foi, conforme mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 31-10-2016 e 17-11-2016, respetivamente:

Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para a Direção Municipal de Inclusão Social, área funcional de intervenção social, caraterizados: "Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à respetiva licenciatura.

Colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos.

Deteta necessidade dos indivíduos, de grupos ou comunidades e conjuntamente com eles estuda soluções possíveis e estabelece contacto com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores".

5 - A CMVNG encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

6 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação. Tendo em conta a carência de recursos humanos e considerando a necessidade permanente no setor de atividade em apreço, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego púbico a termo e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 23-03-2017.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social e Licenciatura em Psicologia c/inscrição válida na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Remuneração: a posição remuneratória de referência dos trabalhadores recrutados, tendo em conta o preceituado no n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), é:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Formalização - As candidaturas...

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