Aviso n.º 6196/2017
Data de publicação | 01 Junho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Setúbal |
Aviso n.º 6196/2017
Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento de Utilização da Embarcação Maravilha do Sado", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 15 de março de 2017 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de abril e 4 de maio de 2017, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
5 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
Regulamento de Utilização da Embarcação "Maravilha do Sado"
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Setúbal adquiriu e recuperou em 2016 a embarcação tradicional "Maravilha do Sado", procurando preservar e valorizar o património cultura, histórico e marítimo do concelho de Setúbal.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, do art. 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e do art. 53.º, n.º 2, al. a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à embarcação "Maravilha do Sado", propriedade do Município de Setúbal e estabelece as normas de funcionamento e fruição desta embarcação para atividades educativas, formativas, culturais e de lazer sem fins lucrativos, bem como os direitos e deveres de quem as utiliza.
Artigo 2.º
Tripulação
Só os elementos da tripulação, devidamente habilitados e credenciados, podem tripular a embarcação "Maravilha do Sado", devendo os utilizadores respeitar integralmente as suas instruções a bordo.
Artigo 3.º
Lotação
A lotação máxima da embarcação, atribuída pela Capitania do Porto de Setúbal, é de sessenta e três lugares, três dos quais preenchidos pela tripulação, não podendo em caso algum, ser excedida.
Artigo 4.º
Horário, duração e trajetos das viagens
1 - O horário, duração e trajetos das viagens é variável, estando condicionado pelas marés.
2 - No final de cada ano civil é elaborado um horário específico, diário, para o período de realização das viagens do ano seguinte. Este horário pode ser consultado a título informativo a partir do mês de janeiro, junto do Departamento de Cultura, Educação, Desporto...
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