Aviso n.º 6185/2019

Data de publicação04 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sines

Aviso n.º 6185/2019

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (calceteiro) em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 21 de fevereiro de 2019, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional (calceteiro) para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho: execução de trabalhos de construção, conservação e manutenção de arruamentos, estradas e caminhos municipais, incluindo a limpeza de bermas, valetas e aquedutos, execução de passeios, bem como execução de outros trabalhos diversos de conservação em vias municipais e de outras tarefas de apoio.

3 - Local de trabalho: Município de Sines

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5 - No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Requalificação), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional (requalificação), operado através de Portaria, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação» com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

O INA enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), também ainda não procedeu à publicitação de qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 4.ª posição - Nível 4 da carreira de assistente operacional, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, o qual consagra uma nova base remuneratória para a...

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