Aviso n.º 6144/2019
Data de publicação | 04 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 6144/2019
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 112 de 09 de junho, Despacho n.º 8203/2011. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 144/2010/AL01 de 3 de setembro de 2018.
26/03/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Serviço Social
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Serviço Social.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Pretende-se como propósito deste 2.º ciclo de estudos (Mestrado) capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso no campo da intervenção social, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada nos aspetos teórico-práticos em Serviço Social. Em resumo, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:
i) oferecer aos alunos formação avançada no âmbito do Serviço Social;
ii) desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e cientifico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito do Serviço Social;
iii) contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do Ensino Universitário e Politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor.
iv) incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de Mestrado.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do...
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