Aviso n.º 6119/2017
Data de publicação | 31 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo |
Aviso n.º 6119/2017
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, nos termos do n.º 6 e seguintes do artigo 16.º-A do DL 166/2008, de 22/08, na redação do DL 239/2012, de 2/11, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Alcobaça, aprovada pela RCM 85/2000 de 1 de junho, publicada no DR 1.ª série B n.º 161 de 14/07 e pela RCM 112/2004 de 08/07, publicada no DR 1.ª série n.º 199 de 15/10, alterada através da Portaria 322/2012 de 15 de outubro, publicada no DR, 1.ª série n.º 199 e alterada através do Aviso 10426/2013 publicado no DR 2.ª série n.º 160 de 21/08.
Esta proposta de alteração da delimitação da REN do município de Alcobaça ocorreu em simultâneo com a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial da Benedita. No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º do DL 166/2008, de 22/08, com a redação do DL 239/2012, de 02/11, pronunciaram-se a CCDRLVT, a APA e o ICNF.
Na sequência dos pareceres favoráveis condicionados emitidos, realizaram-se diversas reuniões de concertação que culminaram com a emissão de parecer favorável à exclusão das manchas propostas.
Tendo-se detetado nas sucessivas alterações da Carta de REN Municipal publicadas, que por lapso as manchas excluídas não foram corretamente identificadas, aproveita-se o presente procedimento para corrigir esta situação, incluindo na carta da REN agora a publicar (folha 1 e folha 2), para além das exclusões relativas a presente alteração, as exclusões e as inclusões decorrentes das alterações anteriormente publicadas.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º do diploma acima mencionado a CCDRLVT aprovou, em 2 de novembro de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Alcobaça. Assim:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcobaça, com a área a excluir (E5) identificada na planta e no quadro, que dele fazem parte integrante.
2 - Aproveita-se este procedimento para incluir na carta da REN aprovada pela RCM 85/2000 de 01/06, publicada no DR 1.ª série B n.º 161 de 14/07, as alterações anteriormente publicadas e que a seguir se identificam: mancha excluída (E1) na 1.ª alteração aprovada pela Portaria n.º 322/2012 de 15/10, publicada no DR, 1.ª série n.º 199; manchas excluídas (E2, E3 e E4) e manchas incluídas (I1 a I6) na 2.ª alteração aprovada pelo Aviso n.º 10426/2013 publicado no DR 2.ª série n.º 160 de 21/08.
3 - A alteração incide na folha 1 e folha 2 da carta de REN em...
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