Aviso n.º 6108/2019

Data de publicação04 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Mangualde

Aviso n.º 6108/2019

Nos termos do artigo 21.º e 22 do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de escolas de Mangualde, concelho de Mangualde, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na sua página eletrónica;

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

2.2.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação especializada requerida, devidamente comprovadas e/ou autenticadas;

2.2.2 - Projeto de intervenção do Agrupamento, exposto num número máximo de dez páginas A4, excluindo anexos, redigidos em letra Arial Narrow, tamanho 12, com espaçamento 1,5, contendo a identificação dos problemas diagnosticados, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação e ação a realizar durante o mandato de forma coerente com os recursos disponíveis no agrupamento;

2.2.3 - Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.4 - Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;

2.2.5 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

2.2.6 - Fotocópia autenticada dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

2.2.7 - Outros documentos julgados relevantes.

2.2.8 - Prescinde-se da prova documental exigida desde que se encontra arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3 - As candidaturas deverão ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento pelo próprio ou por outrem, contra recibo, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até à...

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