Aviso n.º 6060/2017

Data de publicação30 Maio 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Aviso n.º 6060/2017

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 23 de maio de 2017, foi determinado proceder ao movimento judicial ordinário de 2017, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), demais legislação aplicável e, subsidiariamente, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ):

1 - Podem concorrer ao movimento todos os juízes da jurisdição administrativa e fiscal que até ao último dia do prazo para apresentarem candidatura reúnam as condições exigidas para serem movimentados nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do ETAF.

2 - Devem apresentar requerimento os juízes de direito colocados em vagas de auxiliar, por o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) não poder assegurar a manutenção dos respetivos destacamentos.

3 - Impedimentos:

a) Aplica-se na jurisdição administrativa e fiscal, por força do artigo 57.º do ETAF, o disposto no artigo 7.º do EMJ.

b) O impedimento assinalado na alínea a) do artigo 7.º do EMJ aplica-se na situação em que os juízes ligados pelos referidos laços exerçam funções na mesma área do contencioso e dentro do mesmo tribunal.

c) O impedimento assinalado na alínea b) do artigo 7.º da EMJ aplica-se em toda a área da circunscrição territorial do Tribunal Administrativo de Círculo ou Tributário.

d) Todos os impedimentos devem ser expressamente assinalados, em campo próprio, nos requerimentos de candidatura.

4 - A graduação dos candidatos será determinada de acordo com a classificação de serviço e, dentro desta, segundo a ordem de antiguidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 4, do EMJ.

5 - As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial são as que estiverem atribuídas à data da sessão do CSTAF de junho de 2017.

6 - A antiguidade relevante para efeitos do presente movimento é a que consta da última lista de antiguidade aprovada, reportada a 31 de dezembro de 2016.

7 - Os juízes oriundos do 3.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais serão colocados segundo a graduação obtida no curso e estágio de formação.

8 - Serão eventualmente preenchidos os lugares postos a concurso constantes do Anexo I ao presente Aviso, assim como os que, entretanto, ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento, segundo as necessidades de serviço.

9 - O tipo de provimento - efetivo ou auxiliar -, por referência a cada tribunal, deve ser expressamente assinalado em campo próprio e por ordem de...

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