Aviso n.º 6043/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Darque

Aviso n.º 6043/2020

Sumário: Regulamento de Feiras, Exposições e Espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

Augusto Manuel Alves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Darque, torna público que por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Junta em 20 de dezembro de 2019 e na sessão ordinária de Assembleia de Freguesia do dia 27 de dezembro de 2019, entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da sua publicação nos termos legais, no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de Feiras, exposições e espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, nos termos do artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.

18 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Alves da Silva.

O presente regulamento geral de funcionamento de feiras, exposições e espetáculos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque é elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas d) e i), do n.º 1, do artigo 7.º e alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que compete à Junta de Freguesia de Darque, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, apresenta-se este projeto de regulamento para ser alvo de estudo e análise pela Assembleia de Freguesia de Darque, discussão pública pelas demais entidades e pessoas envolvidas e pela população em geral, para posterior aprovação pela Assembleia de Freguesia de Darque.

Este regulamento foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 12/11/2019, que aprovou a sua publicação, no sentido de dar cumprimento ao preceituado no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, e no uso das competências previstas e conferidas pelas disposições legais referidas anteriormente, e depois de decorrido o período da publicação para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões, a Assembleia da Freguesia de Darque, pela deliberação exarada na Ata n.º 8, de 27/12/2019, na sessão ordinária realizada em 27/12/2019, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia, aprovada pela deliberação exarada na Ata n.º 67, de 20/12/2019, aprovou o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Ficam sujeitos aos princípios e regras estabelecidos neste regulamento, os feirantes, expositores e outras entidades que celebrem contratos de locação e prestação de serviços com a Junta de Freguesia de Darque, doravante designada por JFD, e que tenham por objeto a realização de eventos na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque, quer os eventos tenham sido organizados pela JFD ou por outras entidades, sendo:

a) Da exclusiva responsabilidade da Junta de freguesia de Darque:

As Feiras quinzenais;

As atividades previstas no âmbito do Protocolo celebrado com o Instituto da Mobilidade e Transportes.

b) Da responsabilidade da Junta de freguesia de Darque, ou de outras Entidades:

Feirões;

Feiras e Exposições;

Eventos Culturais.

2 - As regras do presente regulamento fazem parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços, sendo aceites pelos feirantes, expositores ou locatários no ato da celebração do contrato e sendo igualmente aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a JFD.

3 - O âmbito e o objetivo principal dos eventos serão estabelecidos no contrato de locação e prestação de serviços.

CAPÍTULO II

Eventos organizados pela JFD

SECÇÃO I

Normas gerais e de participação

Artigo 2.º

Normas

As normas do presente capítulo deste regulamento aplicam-se aos eventos organizados na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque pela JFD e, com as necessárias adaptações, aos eventos organizados por outras entidades, ou seja, quando outras entidades organizem um evento, terão que respeitar, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para os eventos organizados pela JFD.

Artigo 3.º

Organização

1 - A JFD é a entidade responsável pela organização dos eventos.

2 - Se quaisquer circunstâncias imprevistas ou casos de força maior impedirem a realização do evento, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, os expositores não terão direito a qualquer indemnização por parte da JFD.

3 - Em caso de não realização do evento, os expositores só terão direito ao reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas pela JFD.

Artigo 4.º

Duração, horários e condições de funcionamento

1 - Os eventos terão lugar nos dias e horas indicados pela JFD, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada, conforme a JFD julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

2 - Compete à JFD estabelecer as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento dos eventos, assim como fixar o preço das entradas, caso julgue oportuno e conveniente cobrar um preço pelas entradas.

3 - A JFD tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - Podem ser feirantes e expositores as entidades, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal, cuja atividade se enquadre no âmbito do evento a realizar na ZAED - Zona de Atividades Económicas de Darque.

2 - Os feirantes e expositores que pretendam indicar firmas por eles representadas para constarem no catálogo, deverão apresentar carta dessas mesmas firmas a confirmar a representação.

3 - A aceitação da participação pertence à JFD, que poderá...

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