Aviso n.º 6042/2020
Data de publicação | 09 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Darque |
Aviso n.º 6042/2020
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Darque.
Augusto Manuel Alves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Darque, torna público que por ter merecido a aprovação final na reunião ordinária desta Junta em 20 de dezembro de 2019 e na sessão ordinária de Assembleia de Freguesia do dia 27 de dezembro de 2019, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais, no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento de atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Darque, nos termos do artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.
18 de março de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Alves da Silva.
Preâmbulo
Nota Justificativa
Considerando que:
1 - De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
2 - Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Freguesia de Darque estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da Freguesia;
3 - A economia social e solidária constitui-se como um importante veículo de desenvolvimento cívico, social e pessoal.
4 - Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera-se necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.
5 - Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Darque às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 175/2013 de 12 de setembro.
2 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.
3 - A Junta de Freguesia de Darque reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º
Tipos de apoio
1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
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