Aviso n.º 6035/2017
Data de publicação | 29 Maio 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Real |
Aviso n.º 6035/2017
Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real
Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços - Parte E
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública e audiência dos interessados nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços - Parte E, através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso n.º 595/2017 de 12 de janeiro de 2017, pelo período de 30 dias úteis, foi a referida alteração aprovada definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 20 de março de 2017 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de abril de 2017.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final da Alteração do Código Regulamentar do Município de Vila Real - Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços - Parte E, a qual entrará em vigor no 1.º dia útil após a presente publicação, podendo ser consultada no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.
10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Vila Real
Preâmbulo
O Código Regulamentar do Município de Vila Real foi submetido a reunião do Executivo Municipal em 15 de junho de 2016 e aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de junho do mesmo ano, tendo sido publicado na página da internet do Município de Vila Real e no Diário da República em 3 de agosto de 2016 através do aviso n.º 9635/2016 e entrado em vigor no dia 10 de agosto de 2016.
No Título I da Parte E do referido Código consta regulamentada a matéria referente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços tendo por referência o Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, diploma este que, a par da liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, procede a uma descentralização da decisão de limitação dos horários, prevendo que as autarquias possam restringir os períodos de...
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