Aviso n.º 5982/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Idanha-a-Nova
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA
Aviso n.º 5982/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova.
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha -a -Nova, torna
público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista nas
alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia
Municipal de Idanha -a -Nova, em sessão do dia 28 de fevereiro de 2022, aprovou, no âmbito da
respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei,
mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 17 de fevereiro de 2022, o
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha -a -Nova. O presente Regula-
mento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, materializado pelo Aviso n.º 22651/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, não tendo existido qualquer apresentação de contributos,
pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento
no Diário da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Idanha -a -Nova, em
www.cm-idanhanova.pt.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma
Jacinto.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha -a -Nova
Preâmbulo
Nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, «todos os cidadãos têm
o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos». É com este espírito que o Município de
Idanha -a -Nova pretende implementar o Orçamento Participativo, como um instrumento de promo-
ção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária, que assenta na consulta direta
aos cidadãos.
É desejável que o Orçamento Participativo do Município de Idanha -a -Nova seja o resultado de
uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais
relacionados com a aproximação da Administração Pública Local ao cidadão. Será mais um ins-
trumento estratégico, ao serviço da comunidade, que utiliza medidas de transparência na gestão
da autarquia, incentivando à participação da população com as suas ideias e contributos na imple-
mentação de novos projetos que dignifiquem o nosso Concelho.
Assim, o Orçamento Participativo do Município de Idanha -a -Nova pretende contribuir para
uma maior sensibilização da comunidade para as atribuições e competências do município e para
o envolvimento dos munícipes na gestão autárquica, dando -lhes oportunidade de proporem e ele-
gerem projetos de interesse para o Concelho de Idanha -a -Nova.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regula-
mento foi submetido a consulta pública, tendo sido, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, bem como publicitado no sítio da Internet do
Município, pelo prazo de 30 dias úteis, durante o qual não foram recebidas sugestões.
A Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou em reunião de Câmara de 17 de
fevereiro de 2022, submeter o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha -a-
-Nova à aprovação da Assembleia Municipal.

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