Aviso n.º 5977/2024/2

Data de publicação19 Março 2024
Data28 Janeiro 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
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Aviso n.º 5977/2024/2
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Aviso n.º 5977/2024/2
Sumário:Alteração do Regulamento do Parque Biológico da Serra das Meadas.
Alteração do Regulamento do Parque Biológico da Serra das Meadas
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 23/11/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos100.º e 101.º do Código de Proce-
dimento.
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente
projeto de regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação no Diá-
rio da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da
presente publicação.
28 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Preâmbulo
O Parque Biológico situa-se a cerca de 7 km de Lamego, numa zona de montanha a Serra das
Meadas, a uma altitude média de 1000m, ocupando uma área de 50 hectares, que serviu no passado
para viveiro da Direção Geral de Florestas.
O Parque Biológico é um centro de educação ambiental e preservação da natureza e a sua biodi-
versidade, instalado pela Câmara Municipal de Lamego, em terrenos baldios cedidos pelas Juntas de
Freguesia de Almacave e Avões ao abrigo dum protocolo.
Este projeto resultou de uma parceria entre a Associação para o Desenvolvimento do Vale do Douro
e a Câmara Municipal de Lamego, e foi apoiado pelo programa comunitário LEADER II.
O Parque localiza-se num antigo perímetro florestal, a altitude do Parque varia entre os 955
e 1004m.
O Parque é gerido pela Câmara Municipal de Lamego, assumindo todos os custos de manutenção
deste espaço.
As espécies animais que se encontram no Parque Biológico da Serra das Meadas incidem sobre
a fauna autóctone, em que algumas estão em regime de cativeiro, e outras em liberdade que na área
abrangida vêm nidificar.
Existem também animais cedidos pelo ICNF, que são espécies irrecuperáveis. Estes animais são
espécies protegidas encontrando-se no Parque por diversos motivos que os impossibilitam de sobreviver
na Natureza, ou porque foram alvo de caçadores, ou porque perderam os progenitores ou porque por
outros motivos perderam a capacidade de voo ou de caça, sendo nestes casos impossível de os libertar
novamente e são cedidos a parques que os abrigam, servindo estes animais para a sensibilização dos
visitantes sobre o perigo da extinção das espécies.
Considerando os diferentes aspetos legais que condicionam a existência deste tipo de equipamen-
tos e a multiplicidade de funções, de manutenção, educação e apoio aos visitantes, torna-se necessário
instituir um conjunto de normas que regulam o seu funcionamento e que produzem efeito, quer para
o pessoal interno, quer para o visitante.

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