Aviso n.º 5952/2020

Data de publicação08 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Aviso n.º 5952/2020

Sumário: Regulamento do Programa OCUPA-TE.

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Programa OCUPA-TE, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2019.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Regulamento do Programa "OCUPA-TE"

Nota justificativa

A ocupação saudável da população jovem durante os períodos de interrupção letiva, aliada à dificuldade que hoje em dia os pais e encarregados de educação sentem em assegurar o seu acompanhamento nestes períodos, predispõe que o Município, enquanto serviço público, dê resposta às necessidades dos munícipes, através da implementação de um programa constituído por conjunto de atividades e experiências de caráter social, educativo, ambiental, desportivo, recreativo e cultural, destinadas exclusivamente aos jovens.

Este conceito encontra enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que define como "Campos de Férias", as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo", e estabelece um conjunto de normas gerais a observar nos campos de férias, de entre as quais, a elaboração de um Regulamento.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Neste âmbito, importa referir que a realização do Programa "OCUPA-TE", acarreta despesa para o Município de Paredes, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos. Porém, considerando que as atividades promovem o desenvolvimento dos jovens e constituem a solução para os pais/encarregados de educação trabalharem tranquilos, sabendo que os seus filhos se encontram em segurança em espaços que lhes proporcionam novas aprendizagens, evitando o recurso a soluções mais dispendiosas; considerando ainda que, nos tempos que correm, é cada vez mais importante a integração e o convívio numa perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Paredes que os benefícios decorrentes da disponibilização do Programa "OCUPA-TE" nas interrupções letivas, nomeadamente na Páscoa, no Verão e Natal afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, pois o acompanhamento e formação dos jovens contribuem para o desenvolvimento físico e intelectual da população juvenil.

Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes, depois de decorrido o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de vinte e um de novembro de dois mil e dezanove, aprovar o projeto do Regulamento e submeter o mesmo a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação através do Edital n.º 1481/2019, de dezassete de dezembro de dois mil e dezanove, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 242.

O presente Regulamento, foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Paredes, na Sessão Ordinária de vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Paredes, no âmbito do Programa designado por "OCUPA-TE".

Artigo 3.º

Campos de Férias

Entende-se por "Campos de férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo.

Artigo 4.º

Entidade Promotora

A entidade promotora do presente Programa é o Município de Paredes, com sede no Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, com o NIPC 506656128.

CAPÍTULO II

Enquadramento

Artigo 5.º

Objetivos

1 - Os objetivos gerais que o Programa "OCUPA-TE" se propõe atingir são centrados na socialização dos jovens em experiências nas áreas da atividade de caráter social, educativo, ambiental, desportivo, recreativo e cultural.

2 - Com o presente Programa pretende-se, designadamente:

a) Melhorar a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos jovens;

b) Promover o enriquecimento cultural;

c) Promover a convivência em grupo, como forma de integração social;

d) Fomentar o espírito de entreajuda e a criatividade;

e) Estimular o jovem a desenvolver valores na sua formação pessoal;

f) Promover a aprendizagem de um conjunto de novos conhecimentos de cariz experimental em diversas áreas de conhecimento e de desenvolvimento pessoal e social;

g) Preencher, de forma lúdica e educativa, o tempo livre dos jovens nos períodos de interrupção letiva;

h) Promover o gosto pela prática regular da atividade física;

i) Promover a cooperação e o relacionamento social dos jovens.

Artigo 6.º

Destinatários

O Programa "OCUPA-TE" destina-se a grupos de jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, residentes no concelho de Paredes ou cujo/a encarregado/a de educação trabalhe no concelho de Paredes.

Artigo 7.º

Constituição e Classificação do Programa

1 - O Programa "OCUPA-TE" é constituído por três campos de Férias:

a) OCUPA-TE - Férias da Páscoa;

b) OCUPA-TE - Férias de Verão;

c) OCUPA-TE - Férias do Natal.

2 - Os campos de férias organizados no âmbito do Programa "OCUPA-TE", classificam-se como campos de férias não residenciais, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.

CAPÍTULO III

Funcionamento dos campos de férias

Artigo 8.º

Períodos de realização dos campos de Férias e Horário

1 - Os campos de férias do Programa "OCUPA-TE" realizam-se durante as interrupções letivas da Páscoa e do Natal, bem como nas férias do Verão, sendo os respetivos períodos definidos e divulgados na página do "OCUPA-TE", em www.cm-paredes.pt/, bem como através de outros meios de comunicação habitualmente utilizados pelo Município.

2 - As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 17h30, salvo quando coincidir com feriados ou tolerâncias.

3 - O horário referido no número anterior poderá ser alterado quando a atividade programada assim o exija, por forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.

4 - A receção dos jovens que não solicitam o transporte, quando disponibilizado, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 12.º será efetuada na Casa da Juventude, a partir das 8h30.

5 - O acompanhamento dos jovens que não utilizam o transporte referido no n.º 2 do artigo 12.º, ficará assegurado até ao limite máximo das 18h00.

6 - Ultrapassado o limite referido no número anterior, o Município de Paredes não se responsabiliza pela vigilância dos participantes.

Artigo 9.º

Locais das atividades

1 - O início e fim das atividades têm lugar Casa da Juventude, designado de "Campo Base".

2 - As atividades serão realizadas maioritariamente nas instalações que o Município dispõe, sendo elas desportivas, culturais ou outras, de acordo com as suas especificidades, e em locais de visita previamente divulgados.

Artigo 10.º

Inscrições

1 - A inscrição nos campos de férias é gratuita e deve ser efetuada em formulário on-line, a submeter em www.cm-paredes.pt/ ou através do Balcão Único desta Câmara Municipal.

2 - No formulário de inscrição, em local próprio e em formato digital e individualizado, terão de ser anexados os documentos, que só serão aceites se legíveis e completos:

a) Cartão cidadão do jovem participante;

b) Cartão de cidadão do pai, mãe ou tutor (doravante designado por encarregado de educação);

c) Declaração e Termo de Responsabilidade devidamente assinados conforme cartão de cidadão, pelo/a encarregado/a de educação no caso de ser menor (anexo 1) ou pelo próprio no caso de ser maior de 18 anos (anexo 2);

d) Declaração de proteção de dados devidamente assinada conforme cartão de cidadão pelo encarregado de educação no caso de ser menor (anexo 3) ou pelo próprio no caso de ser maior de 18 anos (anexo 4);

e) Comprovativo de residência no concelho em nome do participante ou do/a encarregado/a de educação (no caso de residente no concelho) ou da entidade patronal (no caso de o/a encarregado/a de educação trabalhar no concelho);

f) Ficha Sanitária;

g) Documento que comprove a tutela do menor, quando aplicável.

3 - Após submissão do formulário, terá de aguardar pela lista de participantes admitidos, que será divulgada na página do "OCUPA-TE", em www.cm-paredes.pt/.

4 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT