Aviso n.º 5917/2019

Data de publicação02 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária

Aviso n.º 5917/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - Divisão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 12 de março de 2019, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (ULisboa), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Recursos Financeiros da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, em conformidade com o seguinte:

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - LTFP; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa;

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

5.1 - Apoiar na preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos financeiros, incluindo o projeto de Orçamento (OE), de funcionamento e de investimento;

5.2 - Assegurar os procedimentos e os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa de gestão de recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas;

5.3 - Acompanhamento do reporte orçamental para as entidades respetivas;

5.4 - Garantir os requisitos legais relacionados com a contratação pública ao abrigo do CCP;

5.5 - Assegurar a regularidade da documentação de suporte e o registo das despesas e receitas em SNC-AP;

5.6 - Preparar a documentação suporte ao reporte fiscal;

5.7 - Dar cumprimento aos procedimentos de registo e controlo do Ativos Fixos;

5.8 - Acompanhamento e gestão dos contratos em vigor;

5.9 - Apoio na elaboração da conta de gerência;

5.10 - Apoiar as diferentes áreas da Divisão de Recursos Financeiros;

5.11 - Utilização intensiva das ferramentas informáticas, nomeadamente em uso na ULisboa, incluindo o sistema de informação SAP, e outras plataformas eletrónicas;

6 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos do artigo 42.º da Lei de Orçamento do Estado para 2019, constante da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo ainda em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Cessação do procedimento concursal- O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Titularidade de licenciatura: os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Área de formação: Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Economia;

b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de três anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;

c) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

d) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

e) Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

f) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

g) Metódico...

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