Aviso n.º 5915/2018

Data de publicação04 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Machico

Aviso n.º 5915/2018

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de março de 2018, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho, a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia:

Referência A) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - Design, para o exercício de funções no Serviço de Apoio à Cultura, Desporto e Educação, com o grau de complexidade 3.

Referência B) Um posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - Engenharia Civil, para o exercício de funções no Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares, com o grau de complexidade 3.

Referência C) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - Arquitetura, para o exercício de funções no Serviço de Arquitetura, com o grau de complexidade 3.

Referência D) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Museu da Baleia da Madeira, Serviço Operacional Municipal, com o grau de complexidade 1.

Referência E) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos, para o exercício de funções no Serviço Operacional Municipal, com o grau de complexidade 1.

Referência F) Um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência G) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência H) Um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Jardineiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência I) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Pintor, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência J) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência K) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - carpinteiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, registando-se, ainda, a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho: Área do Município de Machico.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções correspondentes às caracterizações funcionais das categorias de Técnico Superior e de Assistente Operacional, competindo-lhes assegurar todas as funções inerentes aos postos de trabalho, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Anexo 1. Para além destas funções, pretende-se a execução das seguintes tarefas, consoante a respetiva área de atividade. A descrição de funções abaixo referenciadas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência A - Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento de grupos e comunidades através da programação de um conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo e social. Participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pelo serviço de Cultura nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estratégicas. Participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística (música e dança), oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, conceção da imagem dos principais eventos promovidos pelo Município, bem como da preparação das imagens digitais para o site institucional e página oficial de facebook.

Referência B - Desenvolver funções consultivas, de estudo, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, sendo essencial a detenção de experiência ao nível do planeamento. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção. Conceber e realizar projetos e planos de obras particulares, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação. Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra. Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar. Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem. Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes. Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras. Realizar vistorias técnicas.

Referência C - Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos de outras...

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