Aviso n.º 59/2021 de 1 de julho de 2021
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Número da edição | 127 |
Órgão | Direção Regional da Cultura |
Seção | Série 2 |
Na sequência do Despacho n.º 1089/2021, de 21 de maio, da Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, que fixa para o ano de 2021, o prazo para apresentação de candidaturas nas modalidades de apoio referidas no artigo 2.º do Regime Jurídico de Apoio a Atividades Culturais (RJAAC), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, informa-se, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJAAC, o seguinte:
A. Destinatários do apoio:
1. Podem candidatar-se os agentes, individuais ou coletivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, e que reúnam as condições de acesso fixadas no artigo 10.º do RJAAC, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/A, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2019/A, de 8 de novembro.
2. Não são elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais e intermunicipais, sejam elas sociedades municipais e intermunicipais, sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, ou pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial.
3. As sociedades recreativas e filarmónicas que tenham beneficiado de apoios ao abrigo do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, estão inibidas de apresentar candidatura para apoios com encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RJAAC, podem candidatar-se aos apoios a custos de edição previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC:
a) As empresas editoras regionais e nacionais e com atividade editorial regular há, pelo menos, dois anos, que nos últimos dois anos tenham editado e promovido autores açorianos ou a Região Autónoma dos Açores;
b) Outras pessoas coletivas de direito privado que tenham a sua sede e exerçam atividade editorial regular há, pelo menos, dois anos na Região, e que tenham editado nos últimos dois anos mais de 60% do seu projeto editorial sem apoios públicos.
B. Prioridades estratégicas
Constituem prioridades estratégicas para o Programa RJAAC 2022 a recuperação da vida e da economia culturais da Região Autónoma dos Açores no tempo do pós-pandemia, assim como a...
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