Aviso n.º 5874/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 5874/2021

Sumário: Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, Primeira Sessão Ordinária do passado dia 22 de fevereiro de 2021, foi aprovado por unanimidade o Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa.

9 de março de 2021. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Regulamento do Cartão PDL Família Numerosa

Nota justificativa

Conforme consignado no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Neste sentido, aos Municípios cabe assumir uma preocupação ativa no âmbito do apoio social aos agregados familiares residentes nos respetivos concelhos. Para o efeito, devem procurar compreender a complexidade dos modelos familiares, em especial das famílias numerosas, e apoiar e estimular a promoção da família, possibilitando a sua integração social e comunitária.

Acresce que, perante as dificuldades económicas que se refletem nas sociedades atuais - não só nos níveis de investimento público, como na riqueza das famílias - importa adotar medidas que permitam, a todos os estratos populacionais, um mais fácil e menos oneroso acesso a bens e serviços prestados pelos Municípios, por outros organismos oficiais e por particulares, cujos recursos devem estar próximos e acessíveis às famílias e atender às suas necessidades, numa verdadeira relação de proximidade.

Deste modo, o Município de Ponta Delgada cria o Cartão PDL Família Numerosa, através do qual serão concedidas, aos agregados familiares compostos por três ou mais elementos dependentes, vantagens e descontos em vários bens e serviços, sendo os respetivos critérios para a sua atribuição e uso definidos através do presente regulamento.

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo das vantagens e descontos previstos, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município, os agregados familiares beneficiários do Cartão PDL Família Numerosa e as entidades do serviço público e do tecido empresarial concelhio aderentes.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 14 de outubro de 2020, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para o efeito, foi elaborada publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados.

Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT