Aviso n.º 5840/2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 5840/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Apoios Sociais do Município de Arronches.
Publica o Regulamento dos Apoios Sociais do Município de Arronches
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada no
dia 28 de fevereiro, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 do
mesmo mês, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
1 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Arronches
Nota justificativa
A sociedade atual, extremamente complexa e em constante mutação, confronta -se com a emer-
gência de novos processos de exclusão social subjacentes à problemática da pobreza estrutural.
O apoio social aos indivíduos e famílias que se encontram em situações vulnerabilidade económica
torna -se hoje, mais significativo face à atual realidade.
No entanto, entende -se que os apoios sociais devem estar prioritariamente orientados para as
pessoas e grupos com menor capacidade de acesso aos bens disponíveis na comunidade e que
por várias razões, sofrem de situações exclusão social e detêm menos meios para exercerem em
pleno a sua vida e a sua cidadania.
Atendendo a que, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;
Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às Câmaras
Municipais apoiar atividades de natureza social (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º) e ainda deliberar
no domínio da ação social escolar (alínea hh) do mesmo n.º 1 do artigo 33.º), bem como apresen-
tar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta (alínea ccc) do dito
n.º 1 do artigo 33.º) e elaborar e submeter para aprovação da Assembleia Municipal os projetos de
regulamentos externos do Município (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º);
Tendo em conta que compete à Assembleia Municipal “Pronunciar -se e deliberar sobre todos os
assuntos que visem a prossecução das atribuições do município” (alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º)
bem como “Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município” (alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º);
É elaborado o presente regulamento tendo por objetivo estabelecer normas que conduzam à
melhoria da situação socioeconómica da população através do desenvolvimento de um trabalho
de aproximação à população mais carenciada.
Pretende -se que este apoio funcione como um instrumento de suporte, não pretendendo
colmatar todas as necessidades das famílias residentes no concelho, mas algumas lacunas, não
esquecendo a existência de outros mecanismos de apoio de nível nacional e local, aos quais não
se pretende substituir.
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Projeto Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Arronches
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante, âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, bem como a h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as
alíneas k), u), hh), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — O presente Regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização
dos vários programas de apoio social do Município de Arronches.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos deste Regulamento:
a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de res-
postas assentes no princípio da discriminação positiva necessária para combater problemas de
exclusão social;
b) Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa enquanto instrumento mobilizador
do seu processo de mudança e desenvolvimento;
c) Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do muni-
cípio na aquisição/utilização de bens e serviços.
CAPÍTULO II
Cartão municipal do idoso
Artigo 3.º
Conceito e Alcance
1 — O Cartão Municipal do Idoso é um cartão que atribui ao seu utilizador apoios em diversas
áreas de intervenção.
2 — Os titulares do Cartão Municipal do Idoso podem beneficiar de apoios nas seguintes áreas:
a) Social;
b) Saúde;
c) Habitação;
d) Cultural;
e) Desportiva.
3 — O Cartão Municipal do Idoso tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente
no orçamento do Município de Arronches.
Artigo 4.º
Condições de Atribuição
1 — São condições de atribuição do Cartão Municipal do Idoso:
a) Ter residência permanente no Município de Arronches há, pelo menos, um ano e estar aí
recenseado;

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