Aviso n.º 5822/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 5822/2019

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de regulamento municipal de atribuição de apoio social, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 8 de março, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.

11 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento Municipal de apoio ao associativismo

Nota justificativa

Considerando o número cada vez maior de entidades singulares, coletivas e associações que desenvolvem no concelho da Calheta atividades de cariz cultural, social, humanitária, desportiva e outras.

Considerando que essas atividades contribuem para o enriquecimento de várias faixas etárias da população, tanto a nível social, como cultural e desportivo, sendo que esta última constitui um imprescindível contributivo à formação das camadas mais jovens.

E, uma vez que era uma área que carece de regulamentação criterioso nos termos da legislação em vigor e aplicável, o Município elaborou o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h) e m) do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, com a redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define os critérios e as formas de concessão de apoios a iniciativas e atividades de interesse público Municipal, de natureza cultural, social, humanitária, desportiva, recreativa ou outras desenvolvidas no Concelho da Calheta ou em prol da promoção do Concelho da Calheta.

2 - O apoio pode assumir a forma de apoio financeiro, de apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos, entre outros, bem como, em subvenções para organização de eventos e atividades de interesse municipal.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios nos termos do presente regulamento as entidades singulares, coletivas ou associações que, possuam sede, ou não no Município, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;

c) Possuam a sua situação regularizada junto da Segurança Social, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;

d) Não possuam dívidas ao Município da Calheta.

2 - A concessão de apoio a entidades ou associações cuja sede seja fora do Município pode ocorrer para desenvolvimento de atividades de especial interesse para o Município, sem prejuízo do preenchimento do disposto no número anterior.

CAPÍTULO II

Dos Apoios

Artigo 4.º

Tipo de Apoios

1 - O tipo de apoios a atribuir ao abrigo do...

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