Aviso n.º 581/2017

Data de publicação12 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Aviso n.º 581/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Dec. Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e com o disposto no artigo 32.º do Orçamento e Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberações de Câmara Municipal datadas de 21.04.2016, de 03.11.2016 e de 30.11.16, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, nas seguintes carreiras/ categorias:

Ref.ª A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Animação Sociocultural), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC).

Ref.ª B - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Medicina Veterinária), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Ambiente (DA).

Ref.ª C - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Design de Comunicação ou Lic. com pós-graduação nas áreas de Design de Comunicação ou Design Editorial ou Comunicação e Edição de Conteúdos), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Gestão Interna (DGI).

Ref.ª D - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Arquitetura Paisagista), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Obras Municipais (DOM).

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06, Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para 2016, Portaria n.º 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho: área do Concelho de Odemira.

4.1 - Tipo de Horário: Aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06);

5 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - Gestão dos equipamentos culturais existentes; Elaboração de propostas de programação; Promoção das relações de proximidade com os agentes culturais locais; Realização do diagnóstico das condições físicas e das necessidades de apetrechamento dos equipamentos culturais existentes; Elaboração da Carta dos Equipamentos Culturais; Promover a recuperação e valorização das atividades artesanais e tradicionais do património identificativo do concelho.

Ref.ª B - Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização; Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do Município, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar; Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária; Gerir o Canil Municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no Canil, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal; Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas; Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar; Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção; Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal; Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património; Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública.

Ref.ª C - Design de Comunicação; Design Gráfico; Edição de Conteúdos; Produção gráfica das publicações periódicas municipais (boletim, newsletter e agenda); Conceção e desenvolvimento das campanhas municipais de comunicação de eventos, projetos de promoção turística; Conceção gráfica de livros e edições municipais;

Conceção gráfica de sinalética interna e externa municipal; Conceção gráfica de formulários e impressos municipais; Decoração de espaços públicos municipais e de eventos; Acompanhamento dos trabalhos no âmbito de aquisições de serviços de conceção/produção/impressão de materiais promocionais.

Ref.ª D - Elaboração, gestão e coordenação de projetos; Análise processual - emissão de pareceres no âmbito da gestão urbanística; Colaboração na gestão dos espaços verdes; Atendimento ao público; Elaboração ou revisão de Regulamentos Municipais; Integração em equipas de planeamento urbano; Preparação de empreitadas; Elaboração e gestão de projetos de Arquitetura Paisagista; Análise de programas preliminares, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução; Apoio na apreciação técnica e atendimento ao público em processos de controlo prévio urbanístico, nomeadamente, loteamentos privados e turismo rural; Reabilitação e manutenção de espaços verdes e espaços de jogo e recreio; Colaboração em projetos de requalificação urbana; Integração em equipas de elaboração ou acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território; Propostas de revisão ou de elaboração de Regulamentos Municipais; Preparação/organização processual para lançamento de concursos referentes a obras de espaços verdes e espaços urbanos.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do...

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