Aviso n.º 5805/2021
Data de publicação | 26 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo |
Aviso n.º 5805/2021
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Bombarral, no âmbito do Plano Diretor Municipal (alteração).
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Bombarral
Foi apresentada pela Câmara Municipal do Bombarral, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município do Bombarral, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, publicada no Diário da República de 18 de outubro, alterada pela Portaria n.º 66/2010, de 1 de fevereiro.
As quatro áreas a excluir (E1 a E4) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de garantir a possibilidade de regularização/ampliação de instalações/áreas impermeáveis existentes decorrentes de procedimentos enquadrados legalmente no artigo 13.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, na atual redação, procedeu-se à marcação da Conferência Procedimental para o dia 11/09/2020, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informado previamente que não estaria presente e que enviaria o seu parecer, pelo que, considerando o atual contexto nacional, a referida conferência foi desconvocada e foram enviados, à Câmara Municipal do Bombarral, os pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e da APA.
A APA emitiu parecer favorável condicionado às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN.
A CCDRLVT emitiu uma posição final favorável condicionada a todas as áreas a excluir.
Em sequência, a Câmara Municipal do Bombarral introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 20 de fevereiro de 2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município do Bombarral.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município do Bombarral, com as áreas a excluir (E1 a E4) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consul...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO