Aviso n.º 5779/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Aviso n.º 5779/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para a coordenação do Núcleo de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento:

O presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho:

Nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, sitas no Edifício «Cantina Velha», Cidade Universitária, Av. Professor Gama Pinto, 1600-192 Lisboa.

4 - Área de atuação:

A referida no artigo 17.º do Despacho n.º 12469/2020, publicado no Diário da República em 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

Previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração:

Pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento:

Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior;

b) Competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, sendo particularmente valorizado que possua:

Formação superior adequada ao exercício das funções, nomeadamente no domínio da Produção Alimentar em Restauração;

Experiência no desempenho de funções dirigentes, ou equiparadas;

Capacidade de liderança e motivação...

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