Aviso n.º 5759/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Pesqueira

Aviso n.º 5759/2019

Nomeação de Dirigente Intermédio de 2.º grau

Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo

Para efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, faz-se público o Despacho n.º 27/2018, de 19 de dezembro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, reativo à designação do titular do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, que a seguir se transcreve:

«Considerando que Nos termos nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/20074, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que o júri do procedimento concursal para provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou a proposta de designação do candidato, Pedro Custódio Vaz Donas Boto, invocando de forma fundamentada as razões da escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escola deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação, previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri, exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 15 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.º série, n,º 101, de 25 de maio de 2018;

Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, com um perfil que denota boa visão duma gestão por...

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