Aviso n.º 5753/2024/2
Data de publicação | 15 Março 2024 |
Data | 29 Janeiro 2024 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Silves |
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Aviso n.º 5753/2024/2
15-03-2024
N.º 54
2.ª série
MUNICÍPIO DE SILVES
Aviso n.º 5753/2024/2
Sumário:Elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva.
Elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º1, e 191.º, n.º 4, alíneac), do Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, e do ar tigo56.º do anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, por deliberação de 29 de janeiro de 2024, retificada
por deliberação de 19 de fevereiro de 2024, decidiu proceder à elaboração do Plano de Pormenor da
Aldeia Ruiva, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam
os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de dois anos para a sua elaboração. Mais deliberou
a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de
Pormenor da Aldeia Ruiva e aprovar a minuta de contrato.
O Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva, enquanto plano de pormenor com efeitos registais, abrange
uma área aproximada de 5,3 ha, localiza-se a nascente da Aldeia Ruiva, limitado pela Rua Fonte João Luís
(a norte) e EN124 (a sul), na freguesia de São Bartolomeu de Messines, e visa enquadrar a relocalização
das instalações da sociedade Estabelecimentos Teófilo Fontainhas Neto—Comércio e Indústria,S.A.,
para uma área territorial que reúna condições para o efeito.
A oportunidade da elaboração do referido plano encontra-se fundamentada nos Termos de
Referência, disponíveis no site institucional do Município de Silves, decorrendo, fundamentalmente,
da relocalização de uma atividade económica estruturante do aglomerado urbano de São Bartolomeu
de Messines para um novo espaço de atividades económicas, alavancando, assim, a potenciação do
dinamismo económico e social da empresa, do aglomerado e do concelho, com a manutenção e cria-
ção de empregos e consequente fixação de população, para além de contribuir para a qualificação do
ambiente urbano e das condições de circulação no interior da malha urbana do aglomerado de São
Bartolomeu de Messines.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo88.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de
maio, na sua redação atual, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário
da República, 2.ªsérie, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser
formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão
consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração
do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves
(www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de
Concelho, Silves; e,
Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, Cruz Grande, São Bartolomeu de Messines.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por
escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento
do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais
acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
19 de fevereiro de 2024.—O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime
Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, retificar o texto da deliberação tomada em reunião de Câmara de
29/01/2024, passando a mesma a ter o seguinte teor: deliberar, por unanimidade, iniciar a elaboração
do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva (PPAR), a desenvolver no prazo de dois anos, aprovando os
Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública
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