Aviso n.º 5646/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Boticas

Aviso n.º 5646/2018

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional - Tratorista, carpinteiro e trolha.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 5 de abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, para preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Tratorista

Referência B) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência C) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Trolha.

2 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na redação atual, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018).

3 - Reserva de recrutamento:

3.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, não tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

4.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Boticas.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação das listas unitárias de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

7.1 - Referência A) - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Condução e manobra de tratores com ou sem atrelado, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares dos tratores e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer de combustível as viaturas; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Utilizar o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.

Competências: Realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação.

7.2 - Referência B) - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e...

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