Aviso n.º 5630/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue54
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Aviso n.º 5630/2023
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada
em 22 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, bem como
a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência
de licenciatura adequada, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos
cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Tal como a seguir se publicam:
28 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico regulador
do funcionamento dos serviços autárquicos, visando a sua adequação a uma maior autonomia e
ao reforço de competências das Autarquias Locais.
A Câmara Municipal de Felgueiras promoveu em devido tempo, em conformidade com o referido
preceito legal, a revisão dos seus serviços, consubstanciada no Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais do Município de Felgueiras, aprovado pela Assembleia Municipal, em 29 de
julho de 2010, e publicado no n.º 160 da 2.ª série do Diário da República, de 18 de agosto de 2010.
Esta nova organização dos serviços municipais entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011.
Entretanto, a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual configuração, que aprovou o estatuto do pessoal
dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Tendo em vista o cumprimento deste diploma legal, que estipulou que os municípios deviam
aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas às regras e critérios nele previstos até 31 de
dezembro de 2012, procedeu -se à alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Muni-
cipais, aprovado pela Assembleia Municipal, em 28 de dezembro de 2012, e publicado no n.º 6 da
2.ª série do Diário da República, de 9 de janeiro de 2012.
Todavia, os efeitos das alterações decorrentes da mencionada adequação ficaram suspensos até
31 de dezembro de 2013, nos termos n.º 7 do artigo 25.º da própria Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Nesta conformidade, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais já adequado
foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em 13 de dezembro
de 2013, tendo entrado em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014.
O atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) foi aprovado pela
Assembleia Municipal em 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em
reunião de 23 de abril de 2018, e publicado no Diário da República em 15 de maio de 2018, tendo
entrado em vigor no dia 1 de junho do mesmo ano.
Desde então, foi alterado uma única vez, e com um âmbito deveras restrito, pois a alteração
consistiu apenas na fixação de um maior número de Subunidades Orgânicas, tal como deliberado
pela Assembleia Municipal em 29 de abril de 2019. O normativo que rege a organização dos
serviços municipais é, pois, vigente há quase cinco anos, sendo que, desde então, assistiu -se a
toda uma série de transformações e acontecimentos da mais variada índole, sociais, ambientais,
políticos, e outros, que manifestamente afetaram e irão continuar a afetar o quadro de atuação
autárquico.

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