Aviso n.º 56/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/56/2021/10/26/p/dre/pt/html
Data15 Novembro 1965
Gazette Issue208
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 7
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 56/2021
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República das Filipinas formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º
à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extra-
judiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de outubro de 2020, o Ministé-
rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas
formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e
Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada
na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Declarações
Filipinas, 01 -10 -2020.
«1 — Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, todos os atos oficiais para efeitos de
citação ou notificação apenas serão efetuados se os documentos forem escritos ou acompanhados
de uma tradução na língua inglesa ou filipina.
2 — As Filipinas declaram que se opõem, nos termos do artigo 8.º, à citação ou à notificação
de atos, efetuada diretamente pelos agentes diplomáticos ou consulares dos Estados Contratantes,
a pessoas que não sejam cidadãos desses Estados.
3 — As Filipinas opõem -se aos métodos de transmissão previstos nas alíneas a) e c) do
artigo 10.º da Convenção.»
Autoridades
Filipinas, 01 -10 -2020.
«4 — De acordo com os artigos 17.º e 18.º, da Convenção supramencionada, a autoridade
adicional é a Ordem dos Advogados das Filipinas.»
Filipinas, 08 -10 -2020.
«1 — O Supremo Tribunal das Filipinas — Gabinete do Presidente do Tribunal e os juízes com
jurisdição para desempenhar as funções que atesta a citação ou a notificação do ato são compe-
tentes para completar o certificado referido no artigo 6.º da Convenção.
2Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Convenção, a autoridade recetora será o Supremo
Tribunal das Filipinas — Gabinete do Presidente do Tribunal.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a
27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com
o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de
14 de dezembro de 2010, a Direção -Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi
designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de outubro de 2021. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
114668383

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