Aviso n.º 5570/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Aviso n.º 5570/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado - Técnicos Superiores

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 17 de abril de 2017, emitidos após aprovação da Câmara Municipal de 12/04/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura), para a Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (ambiente), para a Divisão de Serviços Operacionais.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação dos postos de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 40.º da Portaria, tendo sido declarada, em 07 de abril do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho supra indicados por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

3 - Âmbito do recrutamento: os procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento interna que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente, promoção do cumprimento no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas através da prestação de pareceres técnicos e informações; emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território; apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia referentes a legislação específica designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos; industrias tipo 3, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros; promoção de vistorias e recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da Unidade Orgânica; assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Unidade Orgânica; atendimento aos cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; elaboração de projetos de arquitetura, nas componentes de estudos prévios, projetos de execução e outros; acompanhamento de obras e empreitadas; colaboração nos procedimentos concursais; desenvolvimento de demais funções cometidas à Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, conforme especificado no regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 62, de 30 de março de 2015.

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, competências académicas e capacidades para o estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de fundamentação e preparação à decisão nas áreas da salubridade pública, gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana, devendo designadamente, coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, recolha seletiva e limpeza urbana; elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos de otimização de recolha de resíduos urbanos; dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública; assegurar as medidas tendentes à higiene e a salubridade pública; colaborar com os serviços competentes, na eliminação de focos prejudiciais à salubridade pública; emitir pareceres técnicos sobre projetos de engenharia e ambiente; elaborar e coordenar projetos relacionados com desenvolvimento sustentável; analisar e informar situações de riscos ambientais; avaliar as necessidades de equipamentos de apoio para o serviço; elaborar cadernos de encargos; acompanhar e elaborar projetos municipais na área do ambiente; elaborar o preenchimento dos registos obrigatórios segundo a legislação em vigor em matéria de ambiente (MIRR e ERSAR); acompanhar e fiscalizar serviços adjudicados; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para a elaboração de projetos municipais na área do ambiente; prestar apoio técnico às Juntas de Freguesias nas atividades a desenvolver, no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito os projetos a desenvolver; participar na fiscalização e inspeção das atividades ligadas às áreas funcionais do meio ambiente e salubridade pública, particularmente no controlo da...

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