Aviso n.º 5557/2018

Data de publicação24 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 5557/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Artes Culinárias Internacionais da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T370 - Artes Culinárias Internacionais

3 - Número de registo

R/Cr 20/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e coordenar o departamento de alimentos e bebidas, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de gestão de menus, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e coordenar as secções de cozinha e sala, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e ao hóspede, tendo em conta os aspetos gastronómicos e os serviços, que vão ao encontro das necessidades dos clientes;

b) Elaborar o organograma do departamento de F&B e respetivas responsabilidades e funções participando no recrutamento e seleção dos colaboradores, almejando a alta produtividade dos colaboradores, a qualidade de produção e serviço, a satisfação dos clientes e a consequente rentabilidade da unidade hoteleira e ou de restauração;

c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de F&B, sendo inovador e criativo no desenvolvimento de novas formas e técnicas de confeção e serviço;

d) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial e o sistema de sugestões e ou reclamações de clientes, recorrendo a aplicações informáticas adequadas;

e) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes, potenciando a rentabilidade e eficácia de todo o departamento de F&B;

f) Gerir a análise dos...

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