Aviso n.º 5540/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 5540/2017

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 9 de maio de 2017:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e de acordo com as regras dos números seguintes, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, do procedimento de seleção para recrutamento de docentes, nos termos dos números seguintes.

2 - Das condições gerais de admissão e de seleção:

2.1 - O presente procedimento respeita à seleção para recrutamento como docentes de juízes dos tribunais judiciais.

2.2 - O referido procedimento de seleção destina-se a habilitar o Diretor do CEJ à formulação de propostas de nomeação dirigidas ao Ministro da Justiça, após audição do Conselho Pedagógico, com vista ao desempenho de funções de docência no CEJ, no âmbito da formação de magistrados para os tribunais judiciais, em regime de tempo inteiro e mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 anos, nos termos dos números 2 a 4 do citado artigo 80.º

2.3 - Esse procedimento visa a seleção para o preenchimento dos lugares do quadro de docentes a tempo inteiro que se encontrem atualmente vagos ou que venham a ocorrer durante o ano de 2017.

2.4 - Os lugares a preencher correspondem à formação nas seguintes duas áreas formativas profissionais identificadas no artigo 39.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro: Direito da Família e das Crianças e Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.

2.5 - Os lugares a prover, sempre ressalvando os lugares já preenchidos em cada momento, é o correspondente às seguintes posições de Docente do Centro de Estudos Judiciários:

A. Área de Direito da Família e das Crianças

Juiz de Direito - 1

B. Área de Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa

Juiz de Direito - 1

2.6 - Poderão candidatar-se aos referidos lugares juízes de direito que:

a) Se encontrem providos em lugares de 1.ª Instância;

b) Perfaçam, durante o presente ano, um mínimo de 15 anos de serviço efetivo (com referência à data do início do respetivo curso de ingresso no CEJ);

c) Possuam classificação de mérito.

2.7 - Os/As candidatos/as devem especificar expressamente, no requerimento de candidatura, as posições correspondentes aos lugares a que concorrem.

2.8 - O procedimento em causa pretende selecionar, de entre os interessados em exercer funções de docência no CEJ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT