Aviso n.º 550-B/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arouca
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 548-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AROUCA
Aviso n.º 550-B/2023
Sumário: Regulamento da orgânica dos serviços do Município de Arouca.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2022,
aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma,
a alteração da Orgânica dos serviços do Município de Arouca, nos termos constantes do Regula-
mento, que se publica.
Regulamento orgânico
CAPÍTULO I
Organização dos serviços municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Hierarquizada.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1 — Unidade e eficácia da ação;
2 — Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 — Desburocratização;
4 — Racionalização de meios;
5 — Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 — Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 — Garantia da participação dos cidadãos;
8 — Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente
da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

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