Aviso n.º 5453/2021

Data de publicação24 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 5453/2021

Sumário: Regulamento de Incentivo e Apoio às Artes Performativas (PIAP).

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª Sessão Ordinária, de 24 de fevereiro de 2021, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado Regulamento de Incentivo e Apoio às Artes Performativas (PIAP), com o parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 167/2021 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

5 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento de Incentivo e Apoio às Artes Performativas (PIAP)

Preâmbulo

Os agentes culturais são entidades que pela sua ação se constituem como polos de desenvolvimento das comunidades residentes no Concelho de Sintra, sendo promotores do seu incremento cívico, cultural e intelectual.

Interpretando reportórios consolidados, ou propondo novas interpretações estéticas, artísticas e culturais, os agentes culturais, grupos e companhias de teatro, dança e música (profissionais) são componentes da herança cultural deste Concelho.

Na sua ação, promovem junto das populações o gosto pela Cultura, constituindo uma forma privilegiada de dinamizar a vida cultural e a ocupação de tempos livres fomentando no público o gosto pelo teatro, música e dança.

Nesta conformidade vem o Município de Sintra definir as regras de atribuição de apoios aos projetos culturais, constituindo uma peça fundamental no plano de intervenção desta edilidade na área do desenvolvimento cultural, reiterando o princípio fundamental que a Cultura é um direito dos munícipes deste Concelho e que contribui ativamente para o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida.

É objetivo deste Regulamento promover um planeamento equilibrado, permitindo, não só o aumento quantitativo e qualitativo da oferta da prática cultural no Concelho de Sintra, como também incentivar o desenvolvimento da rede de equipamentos existentes.

Pretende-se, igualmente, através de um mínimo de apoios, numa ótica de cofinanciamento, promover a estabilidade das Associações que desenvolvam Artes Performativas, contribuindo para consolidação e profissionalização das mesmas, aumentando deste modo, a estabilidade do emprego cultural no Concelho.

É ainda propósito no Município, promover a utilização e a dinamização de vários espaços culturais, assim como permitir aos agentes do concelho a possibilidade de se empenharem de uma forma mais eficaz na organização das suas próprias iniciativas.

A atribuição de apoios pela Câmara Municipal de Sintra aos agentes culturais deve obedecer a princípios transparentes e claros, rigorosos e precisos, tornando-se pois, imprescindível, a programação e compilação de um conjunto de critérios, bem como de mecanismos eficazes de modo a garantir o respeito pelos princípios de igualdade e isenção.

Importa, assim, utilizar de forma rigorosa os recursos do erário público, otimizando a eficácia na sua disponibilização, de forma a contribuir para a melhoria dos estilos de vida das populações, através de manifestações de caráter cultural.

Não está em causa a tradição regulamentar de objetividade, transparência e equidistância relativamente aos interesses culturais em presença, pelo qual o Município de Sintra sempre norteou a sua atuação e que aliás já estava refletido nos anteriores normativos aprovados pelos órgãos Municipais, designadamente do Programa de Apoio às Estruturas Culturais Profissionais de Sintra - PAEPS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na sua 5.ª Sessão Ordinária (1.ª reunião) realizada em 23 de novembro de 2011, mas tão só a atualização do modelo de apoio e financiamento como um todo.

São de considerar, principalmente, às novas opções assumidas pelo executivo municipal a que acresce um esforço de desburocratização de procedimentos e simplificação, tendo sido entendido que o PAEPS se bem que juridicamente correto, já não correspondia aos atuais critérios, opções culturais, prática dos serviços, não sendo adequado às atividades desenvolvidas pelas estruturas culturais.

Sem prejuízo do exposto é insofismável que as associações/coletivos de teatro, música e dança de Sintra desenvolvem não só uma meritória atividade cultural regular e permanente no Município, como também têm constituído uma forma privilegiada de dinamizar a vida cultural e a ocupação dos tempos livres, fomentando no público o gosto pela arte.

É dada ainda nota que os referidos coletivos têm contribuído bastante para a difusão e reconhecimento de Sintra, quer nacional quer internacionalmente, e também para a criação e fixação de públicos no Concelho de Sintra, envolvendo um elevado número de pessoas, independentemente de serem munícipes.

Tendo em vista a concretização do Regulamento de Incentivo e Apoio às Artes Performativas, decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no "site" da Câmara Municipal de Sintra em 17 de janeiro de 2020.

Entre o dia em 17 de janeiro de 2020 e o dia em 17 de fevereiro de 2020, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais.

Verificou-se a constituição de interessados através de uma missiva de 8 de fevereiro de 2020 apresentada pelos "Teatros de Sintra", subscrita por representantes das companhias de teatro profissionais Teatromosca, Teatroesfera, Chão de Oliva, Valdevinos - Teatro de Marionetas, Musgo - Produção Cultural, Teatro Tapa-Furos, bYfurcação, Rugas, Teatro Efémero e Casa das Cenas.

Foi, assim, elaborado pela DJUR, em estreita articulação com o DTC, o Projeto de Regulamento em apreço, tendo sido consideradas algumas das sugestões...

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