Aviso n.º 5444/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Aviso n.º 5444/2019

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, área Eletricista/Eletrotécnica para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 06 de março de 2019, e por Despacho n.º 25/2019 de 08/03 do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um trabalhador para preenchimento do posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Eletricista/Eletrotécnica.

2 - O Local de trabalho: Área do Município.

3 - Validade do procedimento concursal:

Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, a entidade gestora da requalificação/valorização profissional nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular N.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

5.1 - 1 lugar de Assistente Operacional na área de Eletricista/Eletrotécnica: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de eletricidade. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa trabalhos oficinais no âmbito do apoio à atividade da câmara Municipal; Participa em trabalhos no exterior integrando equipas de construção e conservação; Realiza a instalação, manutenção, conservação e reparação da instalação elétrica, efetuando os testes necessários; Assegura a manutenção e reparação de equipamentos elétricos. Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata. Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz. Determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas. Dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos. Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem. Apoia na carga, descarga, transporte, montagem e desmontagem de estruturas provisórias de apoio a eventos bem como as respetivas ligações, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo -se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer à regulamentação interna, boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 06/03/2019, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado...

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