Aviso n.º 5415/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Aviso n.º 5415/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de fevereiro encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 2 Assistentes Operacionais na área de atividade: calceteiro/pedreiro

Referência B - 4 Assistentes Operacionais na área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e/ou pedra calcário; reposição de massa alfástica a quente; executar continuamente os trabalhos de conservação do pavimento, bem como outras funções não especificadas.

Referência B: prestar auxílio e apoio à sala de aula, fazer a manutenção e limpeza dos espaços de atividades, acompanhamento durante as refeições, deslocações a outros equipamentos no âmbito dos programas letivos, desenvolver atividades de animação, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Nos termos dos n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de fevereiro de 2017, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

2 - Nível...

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