Aviso n.º 5382/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, Vila Franca de Xira

Aviso n.º 5382/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, as competências que a seguir se identificam:

1 - Na Subdiretora, Ana Maria Correia Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao pessoal docente e não docente, em articulação com a Diretora;

b) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais e Coordenadora Técnica);

d) Proceder, em articulação com a Diretora, à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

e) Supervisionar o controlo da assiduidade do pessoal docente e não docente;

f) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários do pessoal docente e não docente;

g) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

h) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

i) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

j) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos;

k) Coordenar o Apoio Tutorial Específico;

l) Gerir a Bolsa de Manuais (2.º e 3.º Ciclos);

m) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

n) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

2 - Na Adjunta, Ana Paula da Costa Carrilho...

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